#Vitórias JChaves Advocacia
15ª Vara Cível / Comarca de Porto Alegre
O JChaves Advocacia ganhou a ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar para desocupação imediata, a favor de um cliente que alugou um imóvel para uma locatária que estava inadimplente há sete meses.
Na ação foi comprovada a existência de inadimplência da locatária quanto a aluguéis, encargos condominiais, IPTU e faturas de energia elétrica, relativas ao imóvel locado pela ora recorrida.
A inquilina foi notificada extrajudicialmente para a devida desocupação do imóvel em face do não pagamento do
aluguel e de seus acessórios, todavia, não se retirou do imóvel e nem quitou os valores em aberto junto à recorrente.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Vicente Barroco de Vasconcelos, argumentou que “Ao ajuizar a demanda despejatória, a autora atuou no exercício regular de um direito, não podendo ser obrigado a manter a relação estabelecida ou impedida de pratica qualquer ato que vise à extinção da locação. Seria o mesmo que obrigá-la a abrir mão de garantia fundamental insculpida no art. 5º, inc. II, da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”)”.